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Regulamento dos Serviços Digitais da UE

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DIGITAIS DA UE

Última atualização: 6 de outubro de 2026


Esta página presta as informações exigidas pelo Regulamento (UE) 2022/2065 (o Regulamento dos Serviços Digitais, ou "RSD") e pelo Regulamento (UE) 2021/784 (o Regulamento relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha, ou "Regulamento TCO").

Esta página apresenta os pormenores completos das nossas obrigações e práticas ao abrigo destes regulamentos; a Secção 18 dos nossos Termos de Utilização resume-os.

Esta página pode ser traduzida para outras línguas para sua conveniência. Em caso de conflito ou incoerência entre a versão inglesa e qualquer versão traduzida, prevalece a versão inglesa, salvo quando a lei aplicável exija que a versão traduzida se aplique ou prevaleça, ou que qualquer incoerência seja resolvida a seu favor. Para os utilizadores localizados no Québec, prevalece a versão francesa.


Prestador de Serviços

Acira AI LLC
11500 S Eastern Ave, Suite 150
Henderson, NV 89052
Estados Unidos

Telefone: 888-389-1189
E-mail: legal@acira.ai


Ponto de Contacto

O nosso ponto de contacto único para as autoridades dos Estados-Membros da UE, a Comissão Europeia, o Comité Europeu dos Serviços Digitais e os destinatários do serviço, para questões relacionadas com o RSD, é:

E-mail: legal@acira.ai

Este ponto de contacto está disponível em inglês. As comunicações podem também ser apresentadas em qualquer língua oficial dos Estados-Membros da UE; no entanto, as respostas serão dadas em inglês.


A Acira AI designou a Prighter DSA como seu representante legal nos termos do artigo 13.º do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD). A Prighter DSA é o destinatário das comunicações das autoridades competentes dos Estados-Membros e da União Europeia sobre todas as questões relacionadas com o RSD. Para contactar a Prighter DSA, visite o portal de governação digital, que contém todas as informações sobre os respetivos contactos.


O artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/784 (o Regulamento relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha) exige que os prestadores de serviços de alojamento virtual sem estabelecimento principal na UE designem um representante legal para efeitos de receção de decisões de supressão e de outras comunicações das autoridades competentes.

Designámos a Prighter como nosso representante legal ao abrigo do Regulamento TCO. As decisões de supressão e outras comunicações das autoridades competentes ao abrigo do Regulamento TCO devem ser apresentadas à Prighter através do portal de governação digital. Os pedidos de informação relacionados com o Regulamento TCO podem também ser dirigidos a legal@acira.ai.


Denúncia de Conteúdos Ilegais

Se considerar que os conteúdos alojados num site criado através dos nossos Serviços são ilegais ao abrigo do direito da UE, pode apresentar-nos uma denúncia através de legal@acira.ai.

A denúncia deve incluir:

  1. Uma explicação suficientemente fundamentada das razões pelas quais considera que os conteúdos são ilegais;
  2. Uma indicação clara da localização eletrónica exata dos conteúdos (tal como o URL);
  3. O seu nome e endereço de e-mail (exceto quando a denúncia diga respeito a conteúdos que envolvam uma das infrações referidas nos artigos 3.º a 7.º da Diretiva 2011/93/UE);
  4. Uma declaração que confirme que considera, de boa-fé, que as informações e alegações constantes da denúncia são exatas e completas.

Se tiver indicado os seus contactos, confirmaremos a receção da sua denúncia sem demora injustificada. Analisaremos as denúncias com celeridade e tomaremos as medidas adequadas nos termos do RSD, que podem incluir a remoção dos conteúdos ou o bloqueio do acesso aos mesmos, e notificá-lo-emos da nossa decisão relativa aos conteúdos identificados na sua denúncia, incluindo informações sobre as vias de recurso disponíveis. Notificaremos também o operador do site em causa de qualquer medida tomada e apresentaremos uma exposição de motivos clara da nossa decisão.


Exposição de Motivos

Quando restringimos ou removemos conteúdos alojados nos nossos Serviços com base na determinação de que são ilegais ou violam os nossos Termos de Utilização, apresentamos ao utilizador afetado uma exposição de motivos clara e específica, que inclui:

  • Os factos e as circunstâncias em que a decisão se baseou;
  • Quando aplicável, informações sobre a utilização de meios automatizados na tomada da decisão;
  • O fundamento jurídico ou contratual da decisão; e
  • Informações sobre as vias de recurso à disposição do utilizador afetado.

Quando um site é gerido por uma agência em nome de um cliente através do nosso Programa de Agências, dirigimos a nossa exposição de motivos à conta responsável pelo site afetado; a agência é responsável por informar o seu cliente conforme adequado.


Conteúdos Terroristas

Nos termos do Regulamento (UE) 2021/784, removeremos os conteúdos terroristas ou bloquearemos o acesso aos mesmos nos prazos exigidos pelo regulamento, após a receção de uma decisão de supressão emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE.

As decisões de supressão das autoridades dos Estados-Membros da UE devem ser enviadas ao nosso representante legal, a Prighter, através do portal de governação digital.

Notificaremos o operador do site afetado de qualquer medida tomada, salvo se a autoridade competente solicitar que a notificação seja adiada por razões de segurança pública.


Transparência

Enquanto microempresa (na aceção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão), estamos atualmente isentos de determinadas obrigações de apresentação de relatórios de transparência previstas no artigo 15.º do RSD. Caso a nossa classificação se altere, publicaremos relatórios de transparência que descrevam pormenorizadamente as nossas atividades de moderação de conteúdos, conforme exigido.


Tratamento Interno de Reclamações

Enquanto prestador de serviços de alojamento virtual que se qualifica como microempresa, não somos obrigados a dispor do sistema formal interno de tratamento de reclamações descrito no artigo 20.º do RSD (aplicável aos fornecedores de plataformas em linha). Aceitamos, no entanto, voluntariamente reclamações sobre as nossas decisões de moderação de conteúdos. Os destinatários do nosso serviço afetados por uma decisão de moderação de conteúdos podem apresentar-nos uma reclamação através de legal@acira.ai no prazo de seis (6) meses a contar da receção da decisão. As reclamações serão tratadas de forma atempada, não discriminatória, diligente e não arbitrária. Quando uma reclamação contenha motivos suficientes para considerar que a decisão de não dar seguimento à denúncia é infundada, ou que os conteúdos a que a reclamação se refere são lícitos e compatíveis com os nossos termos, revogaremos a nossa decisão sem demora injustificada.


Resolução Extrajudicial de Litígios

O artigo 21.º do RSD (resolução extrajudicial de litígios) aplica-se aos fornecedores de plataformas em linha e não se nos aplica atualmente, enquanto prestador de serviços de alojamento virtual que se qualifica como microempresa. Caso a nossa classificação se altere e o artigo 21.º se nos torne aplicável, os destinatários do nosso serviço poderão selecionar um organismo certificado de resolução extrajudicial de litígios para resolver litígios relativos a decisões de moderação de conteúdos. Entretanto, pode utilizar o processo voluntário de reclamação descrito acima, e nada nesta página limita o seu direito de intentar uma ação junto de um tribunal competente.


Contactos

Para todas as questões relacionadas com o Regulamento dos Serviços Digitais ou com o Regulamento relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha, contacte-nos através de:

Acira AI LLC
Ao cuidado de: Legal — DSA / TCO
11500 S Eastern Ave, Suite 150
Henderson, NV 89052
Estados Unidos

Telefone: 888-389-1189
E-mail: legal@acira.ai