Última atualização: 6 de julho de 2026
Esta página fornece informações exigidas ao abrigo do Regulation (EU) 2022/2065 (Lei dos Serviços Digitais, ou "DSA") e do Regulation (EU) 2021/784 (Regulamento relativo aos Conteúdos Terroristas em Linha, ou "TCO Regulation").
Para informações completas sobre as nossas obrigações e práticas ao abrigo destes regulamentos, consulte a Secção 18 dos nossos Termos e Condições.
Esta página pode ser traduzida para outros idiomas para sua conveniência. Em caso de conflito ou inconsistência entre a versão em inglês e qualquer versão traduzida, a versão em inglês prevalecerá.
Acira AI LLC
11500 S Eastern Ave, Suite 150
Henderson, NV 89052
United States
Telefone: 888-389-1189
Correio eletrónico: legal@acira.ai
O nosso ponto de contacto único para as autoridades dos Estados-Membros da UE, a Comissão Europeia, o Comité Europeu dos Serviços Digitais e os destinatários do serviço para questões relacionadas com o DSA é:
Correio eletrónico: legal@acira.ai
Este ponto de contacto está disponível em inglês. As comunicações podem também ser apresentadas em qualquer língua oficial dos Estados-Membros da UE; contudo, as respostas serão fornecidas em inglês.
A Acira AI designou a Prighter DSA como o seu representante legal nos termos do Art 13 Digital Service Act (DSA). A Prighter DSA atua como destinatária para as autoridades competentes nos Estados-Membros e na União Europeia em todas as questões relacionadas com o DSA. Para contactar a Prighter DSA, visite o portal de governação digital com todas as informações sobre os dados de contacto.
O Article 17 of Regulation (EU) 2021/784 (Regulamento relativo aos Conteúdos Terroristas em Linha) exige que os prestadores de serviços de alojamento sem estabelecimento principal na UE designem um representante legal para efeitos de receção de ordens de remoção e outras comunicações das autoridades competentes.
Designámos a Prighter como o nosso representante legal ao abrigo do TCO Regulation. As ordens de remoção e outras comunicações das autoridades competentes ao abrigo do TCO Regulation devem ser apresentadas à Prighter através do portal de governação digital. As questões relacionadas com o TCO Regulation podem também ser dirigidas a legal@acira.ai.
Se considerar que conteúdos alojados num sítio Web criado através dos nossos Serviços são ilegais ao abrigo do direito da UE, pode apresentar uma denúncia em legal@acira.ai.
A sua denúncia deve incluir:
Quando tiver fornecido os seus dados de contacto, confirmaremos a receção da sua denúncia sem demora injustificada. Analisaremos as denúncias prontamente e tomaremos as medidas adequadas em conformidade com o DSA, que podem incluir a remoção ou a desativação do acesso ao conteúdo, e notificá-lo-emos da nossa decisão sobre o conteúdo identificado na sua denúncia, incluindo informação sobre as vias de recurso disponíveis. Notificaremos também o operador do sítio Web relevante de quaisquer medidas tomadas e forneceremos uma exposição clara dos motivos da nossa decisão.
Quando restringimos ou removemos conteúdos alojados nos nossos Serviços com base na determinação de que são ilegais ou violam os nossos Termos e Condições, fornecemos ao utilizador afetado uma exposição clara e específica dos motivos, incluindo:
Sempre que um sítio Web é gerido por uma agência em nome de um cliente através do nosso Programa de Agências, dirigimos a nossa exposição de motivos à conta responsável pelo sítio Web afetado; a agência é responsável por informar o seu cliente conforme adequado.
Em conformidade com o Regulation (EU) 2021/784, removeremos ou desativaremos o acesso a conteúdos terroristas dentro dos prazos exigidos pelo regulamento após a receção de uma ordem de remoção de uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE.
As ordens de remoção das autoridades dos Estados-Membros da UE devem ser enviadas ao nosso representante legal, Prighter, através do portal de governação digital.
Notificaremos o operador do sítio Web afetado de quaisquer medidas tomadas, salvo se a autoridade competente solicitar que a notificação seja adiada por razões de segurança pública.
Enquanto microempresa (conforme definido na Commission Recommendation 2003/361/EC), estamos atualmente isentos de certas obrigações de relato de transparência ao abrigo do Article 15 of the DSA. Caso a nossa classificação se altere, publicaremos relatórios de transparência que detalhem as nossas atividades de moderação de conteúdos conforme exigido.
Enquanto prestador de serviços de alojamento que se qualifica como microempresa, não estamos obrigados a operar o sistema formal de tratamento interno de reclamações descrito no Article 20 of the DSA (que se aplica aos prestadores de plataformas em linha). Ainda assim, aceitamos voluntariamente reclamações sobre as nossas decisões de moderação de conteúdos. Os destinatários do nosso serviço afetados por uma decisão de moderação de conteúdos podem apresentar uma reclamação em legal@acira.ai no prazo de seis (6) meses após a receção da decisão. As reclamações serão tratadas de forma tempestiva, não discriminatória, diligente e não arbitrária. Quando uma reclamação contenha fundamentos suficientes para considerar que a decisão de não agir sobre a denúncia é infundada, ou que o conteúdo a que a reclamação se refere não é ilegal e não é incompatível com os nossos termos, reverteremos a nossa decisão sem demora injustificada.
O Article 21 of the DSA (resolução extrajudicial de litígios) aplica-se aos prestadores de plataformas em linha e atualmente não se aplica a nós enquanto prestador de serviços de alojamento que se qualifica como microempresa. Caso a nossa classificação mude e o Article 21 nos passe a ser aplicável, os destinatários do nosso serviço poderão selecionar um organismo certificado de resolução extrajudicial de litígios para resolver litígios relacionados com decisões de moderação de conteúdos. Entretanto, pode utilizar o processo voluntário de reclamação descrito acima, e nada nesta página limita o seu direito de instaurar uma ação perante um tribunal competente.
Para todas as questões relacionadas com a Lei dos Serviços Digitais ou o Regulamento relativo aos Conteúdos Terroristas em Linha, contacte-nos em:
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Attn: Legal — DSA / TCO
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